sábado, 20 de dezembro de 2008

Resolução do Contran permite insulfilm mais escuro

Resolução do Contran permite insulfilm mais escuro em vidro traseiro

Os outros índices instituídos pela resolução de 1998 continuam valendo, 75% para pára-brisa e 70% nos vidros laterais dianteiros.

De acordo com o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), o uso da película em desacordo com as normas é considerado infração grave, o que resulta em multa de R$ 127,69, cinco pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e a retenção do veículo até que seja regularizado.

O registro de autuação somente será feito quando o índice for inferior a 26%, nos casos em que o limite permitido é 28%, 65%, para o limite de 70%, e 70%, para os casos de 75%.
FiscalizaçãoOutra resolução, também com validade a partir desta quarta, trata do uso de equipamentos para fiscalização de luminosidade. A norma modifica a Resolução 73/98, que obrigava a fiscalização do uso da película não refletiva por meio da chancela, marca que indica qual o percentual de visibilidade.

Com a publicação da Resolução 253 a verificação da visibilidade deverá ser efetuada por meio do Medidor de Transmitância Luminosa, equipamento que será utilizado para medir, em valores percentuais, a luminosidade dos vidros.

O instrumento deverá ser aprovado pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial) e homologado pelo Denatran.

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