Resolução do Contran permite insulfilm mais escuro em vidro traseiro
Os outros índices instituídos pela resolução de 1998 continuam valendo, 75% para pára-brisa e 70% nos vidros laterais dianteiros.
De acordo com o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), o uso da película em desacordo com as normas é considerado infração grave, o que resulta em multa de R$ 127,69, cinco pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e a retenção do veículo até que seja regularizado.
O registro de autuação somente será feito quando o índice for inferior a 26%, nos casos em que o limite permitido é 28%, 65%, para o limite de 70%, e 70%, para os casos de 75%.
FiscalizaçãoOutra resolução, também com validade a partir desta quarta, trata do uso de equipamentos para fiscalização de luminosidade. A norma modifica a Resolução 73/98, que obrigava a fiscalização do uso da película não refletiva por meio da chancela, marca que indica qual o percentual de visibilidade.
Com a publicação da Resolução 253 a verificação da visibilidade deverá ser efetuada por meio do Medidor de Transmitância Luminosa, equipamento que será utilizado para medir, em valores percentuais, a luminosidade dos vidros.
O instrumento deverá ser aprovado pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial) e homologado pelo Denatran.
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